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Migalhas, 14/06/2025 00:00
TRT-9: Empresa que não seguiu política interna reintegrará empregado
Para o tribunal, a norma interna que prevê etapas para dispensa adere ao contrato de trabalho e deve ser obrigatoriamente observada pelo empregador. A 1ª turma do TRT da 9ª região declarou nula a dispensa sem justa causa de um trabalhador por rede de supermercados de Curitiba/PR, ao reconhecer que a empresa descumpriu a própria Política de Orientação para Melhoria, prevista em seu regulamento interno. O Tribunal determinou a reintegração do empregado, com o restabelecimento das condições an…