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Migalhas, 13/06/2025 00:00
Consumidor que teve linha telefônica bloqueada 6 vezes será indenizado
A decisão foi unânime e reconheceu a falha na prestação do serviço, resultando em danos morais à autora. A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ratificou a decisão que impôs à Claro o dever de indenizar cliente em virtude de múltiplos bloqueios em sua linha telefônica. O colegiado enfatizou a ocorrência de falha na execução do serviço prestado. A demandante relatou que seu aparelho celular tornou-se inoperante, inicialmente, em novembro de 2024. Ao contatar a ré, foi i…