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Migalhas, 13/06/2025 00:00
TST nega anular decisão de devedor que simulou doar imóveis aos filhos
A decisão foi baseada em provas e fatos já analisados, não cabendo nova discussão. A SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST indeferiu recurso interposto por empresário de São Paulo, mantendo a decisão que caracterizou como fraudulenta a transferência de bens aos seus descendentes. A medida, segundo a Justiça, tinha como objetivo lesar credores, configurando blindagem patrimonial. O colegiado, ao julgar o caso, alinhou-se ao entendimento de que a revisão de provas e …