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Migalhas, 12/06/2025 00:00
Sem assembleia de credores, desembargador suspende falência de empresa
A decisão considerou que a falência havia sido decretada sem fundamento legal suficiente e sem a devida oitiva das partes envolvidas, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O desembargador Luiz de França Belchior Silva, da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/MA, suspendeu os efeitos de sentença que havia convolado um processo de recuperação judicial em falência, atendendo a pedido formulado em agravo de instrumento. A decisão liminar considerou que a falência havia si…