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Migalhas, 11/06/2025 00:00
STJ: reconhecimento pessoal sem observar o art. 226 do CPP é inválido
Redação final da tese será elaborada pelos ministros Reynaldo Fonseca e Rogerio Schietti, que destacaram os riscos de contaminação da memória e a obrigatoriedade das formalidades legais. Por unanimidade, a 3ª seção do STJ firmou o entendimento de que o reconhecimento de suspeitos realizado sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP é inválido e não pode embasar condenação, denúncia ou prisão preventiva. O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos e fixo…