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Migalhas, 11/06/2025 00:00
STJ permite reexame necessário em decisões anteriores à nova LIA
Para a 1ª seção, os atos jurídicos são regidos pela legislação vigente à época de sua prática. Nesta quarta-feira, 11, por unanimidade, a 1ª seção do STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (tema 1.284), que a vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças de improcedência ou de extinção proferidas antes da vigência da lei de improbidade administrativa (14.230/21). A Corte fixou a seguinte tese: “A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do…