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Migalhas, 11/06/2025 00:00
STF: Para Dino, redes devem responder conforme gravidade do conteúdo
Ministro votou pela responsabilização segmentada: ordem judicial para crimes contra a honra e monitoramento ativo em casos como apologia à violência. Nesta quarta-feira, 11, o plenário do STF retomou o julgamento que discute a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14), dispositivo que condiciona a responsabilidade civil de plataformas digitais à existência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo gerado por terceiros. A análise ocorre no âmbito de dois…