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    • Migalhas, 11/06/2025 00:00

      STJ: Imóvel do espólio habitado por herdeiros é impenhorável

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      Para a 4ª turma, a proteção legal do bem de família persiste mesmo sem partilha formal dos bens. A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial pertencente ao espólio, ocupado por herdeiros do falecido, é protegido pela impenhorabilidade prevista na lei do bem de família. Com isso, determinou o cancelamento do arresto judicial do bem, afastando a penhora para garantir dívida contraída pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a mera transmissão hereditária nã…