Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
    • Conjur, 04/06/2025 17:47

      Condenação de humorista revela decadência da tese do animus jocandi

      Leia a notícia no Conjur!

      O comediante Leo Lins foi recentemente condenado a oito anos e três meses de prisão no regime fechado por discriminação e preconceito contra diversas minorias e grupos sociais, devido a falas em um show de comédia stand-up. Na sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a juíza Barbara de Lima Iseppi disse que atualmente não há mais espaço para o animus jocandi — a tese de que a prática não pode ser enquadrada como crime se há intenção de causar humor ou diversão. Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico corroboram esse entendimento.