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    • Conjur, 29/05/2025 07:31

      Quantidade de droga apreendida não pode justificar negativa de tráfico privilegiado

      Leia a notícia no Conjur!

      A negativa da progressão a uma pena mais branda não pode ser fundamentada pela quantidade de droga apreendida. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que um réu acusado de tráfico de drogas deve começar a cumprir sua pena em regime semiaberto.