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    • Conjur, 28/05/2025 17:46

      Regra que prevê execução imediata de pena imposta pelo júri retroage, diz ministro

      Leia a notícia no Conjur!

      Por ter fundamento constitucional com base na soberania dos veredictos, a regra que prevê a execução imediata da pena nas condenações impostas pelo Tribunal do Júri possui alcance retroativo à Lei 13.964, de 2019. Para normatizar a matéria, a legislação deu nova redação ao artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal.