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Conjur, 28/05/2025 07:49
Prontuário médico não substitui exame de corpo de delito, diz STJ
A ausência de exame pericial somente pode ser admitida em situações excepcionais, nas quais a perícia é impraticável ou os vestígios não mais existem. Isso porque o prontuário médico não basta para comprovar a materialidade do crime.