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    • Conjur, 27/05/2025 17:54

      Elevada quantidade de drogas não impede aplicação do tráfico privilegiado

      Leia a notícia no Conjur!

      Elevada quantidade e multiplicidade de drogas, bem como vultosa quantia em dinheiro, não são incompatíveis com o redutor de pena previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, conhecido por tráfico privilegiado.