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Conjur, 26/05/2025 18:56
Manter contato com quem contratou para entregar drogas não afasta minorante
O fato de a pessoa manter contato com quem a contratou para efetuar o transporte de drogas não comprova sua dedicação às atividades criminosas e, assim, não basta para afastar a aplicação da minorante de pena do chamado tráfico privilegiado.