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    • Conjur, 19/05/2025 19:22

      Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios

      Leia a notícia no Conjur!

      Mesmo após a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhecer grave violação de direitos no caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas que foi submetida três vezes a revista íntima, ficou entendido que essa ilegalidade não invalida as provas obtidas por outros meios durante a busca domiciliar.