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Conjur, 16/05/2025 19:18
Ministro concede HC a bancário acusado de causar a morte de cantor no trânsito
“Presunções genéricas e conjecturas abstratas, desprovidas de lastro empírico”, não bastam para legitimar a prisão preventiva do acusado de um crime em razão do suposto risco que causaria a sua liberdade. Essa afirmação é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, e fundamentou a sua decisão de conceder Habeas Corpus para revogar a custódia cautelar de um bancário.