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Conjur, 12/05/2025 21:12
TJ-SP mantém condenação de estelionatário que vendeu carro consignado
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 27ª Vara Criminal da Barra Funda, na capital paulista, que condenou por estelionato um homem que cometeu fraude na venda de um carro. A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.