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    • Conjur, 12/05/2025 12:17

      Juíza diz que contexto é irrelevante e condena mulher por injúria racial

      Leia a notícia no Conjur!

      Para a configuração do crime de injúria racial (artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989), é irrelevante eventual animosidade preexistente ou a ocorrência de desentendimento anterior, pois o bem jurídico tutelado pela norma é o respeito à dignidade da pessoa humana, independentemente do contexto.