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    • Conjur, 07/05/2025 19:18

      Preventiva não pode se basear apenas em gravidade do delito, decide desembargador

      Leia a notícia no Conjur!

      A gravidade do delito, por si só, não justifica a prisão preventiva. Sua decretação precisa estar amparada em circunstâncias pessoais que permitam classificar o acusado do crime como perigoso. Do contrário, a medida se transforma em cumprimento antecipado da pena, antes mesmo do contraditório e da ampla defesa no processo.