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Conjur, 06/05/2025 09:58
Prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, decide STJ
Desde a lei “anticrime”, de 2019, que alterou o Código de Processo Penal, é proibida a decretação da prisão preventiva de ofício, ou seja, sem requerimento prévio das partes, da polícia ou do Ministério Público.