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Conjur, 01/05/2025 07:49
Não há crime em oferecer dinheiro a testemunha se ela não mentir, diz TRF-3
Oferecer vantagem financeira para convencer alguém a ser testemunha em uma ação — sem que essa pessoa minta — não configura crime. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento à apelação de um homem condenado com base no artigo 343 do Código Penal (oferecer dinheiro à testemunha para que ela falte com a verdade em depoimento).