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Conjur, 26/04/2025 08:33
Justiça mantém absolvição de acusado de ameaçar deputado Arthur Lira
Sem a promessa concreta de causar mal injusto e diante da falta de intenção inequívoca de atacar a honra alheia, os supostos crimes de ameaça e de injúria, respectivamente, carecem de comprovação, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).