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Conjur, 20/04/2025 15:45
Atraso em assinatura não justifica negativa de condicional, diz TJ-RJ
O livramento condicional não deve ser negado em razão de atraso em assinatura de documento para progressão de regime. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu a liberdade condicional a um homem que teve esse direito negado por assinar um documento com um dia de atraso.