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Conjur, 13/04/2025 11:47
É possível constatar arrombamento independentemente de laudo pericial
O 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a qualificadora de rompimento de obstáculo em um caso de furto em série cometido em edifícios residenciais no litoral sul do estado. O réu tentou afastar a qualificadora por meio de embargos infringentes, ao alegar que não houve laudo pericial que comprovasse o arrombamento das portas. Por maioria de votos, o pedido foi rejeitado.