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    • Conjur, 08/04/2025 18:56

      Curso a distância conta para fins de remição de pena, reitera STJ

      Leia a notícia no Conjur!

      O artigo 126 da Lei de Execução Penal é claro ao estabelecer que o preso tem direito à remição da pena ao estudar presencialmente ou a distância, desde que a instituição de ensino seja certificada pelas autoridades educacionais competentes.