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Conjur, 07/04/2025 18:07
Revisão de cláusula de ANPP já homologado é inadmissível, decide STJ
Não é possível rediscutir as cláusulas do acordo de não persecução penal (ANPP) já celebrado e homologado, ainda que sob a alegação de que ele foi excessivamente oneroso para o acusado.