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Conjur, 04/04/2025 10:21
Suspeito não é obrigado a fornecer dados pessoais à polícia, decide TJ-GO
O direito ao silêncio em sentido amplo é garantido não apenas pela Constituição Federal, mas também pela Convenção Americana de Direitos Humanos. O réu não é obrigado a informar qualquer dado pessoal para o Estado, tendo em vista que essas informações podem ser usadas para produção de provas contra ele.