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    • Conjur, 02/04/2025 17:46

      Supremo proíbe revista íntima em visitantes de presídios, mas relativiza uso de provas

      Leia a notícia no Conjur!

      A revista íntima vexatória em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é inadmissível. Dessa forma, as provas obtidas a partir de tais procedimentos são ilícitas, salvo por decisões judiciais em cada caso concreto. Porém, a autoridade pode negar a visita diante de indício robusto de que o visitante carrega produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos.