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    • Conjur, 24/03/2025 19:53

      Interpretação judicial mais benéfica não retroage para condenação definitiva

      Leia a notícia no Conjur!

      O novo entendimento jurisprudencial não retroage para revisar condenações já transitadas em julgado. E precedentes judiciais não se confundem com normas penais para fins de retroatividade benéfica.