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Conjur, 15/03/2025 07:55
Caso de injúria racial pela internet é de competência da Justiça Federal
Uma vez que se trata de uma acusação de delito cometido pela internet, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou um processo de injúria racial que tramitava na comarca de São José do Cedro (SC) e determinou o envio do caso à Justiça Federal, por considerar que a competência para julgamento não era da Justiça estadual. Com isso, a análise do mérito da condenação restou prejudicada.