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    • Conjur, 12/03/2025 07:51

      Quantidade e natureza da droga apreendida não afastam minorante

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      A quantidade e a natureza da droga apreendida, por si sós, não permitem afastar a aplicação do minorante do tráfico privilegiado. Esse foi o entendimento do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Otávio de Almeida Toledo para reduzir a pena imposta a um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas.