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    • Conjur, 11/03/2025 07:51

      Punição por ameaça não deve ser mantida sem elemento subjetivo

      Leia a notícia no Conjur!

      A punição por crimes como ameaça não deve ser mantida se não houver a comprovação do elemento subjetivo do delito. Com esse entendimento, a 2ª Turma da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem condenado por ameaça e perseguição.