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Conjur, 07/03/2025 10:49
Furto de R$ 335 em energia elétrica por ambulante é insignificante, conclui STJ
O furto de energia elétrica para uso em carrinho de vendas de batatas fritas não gera lesividade relevante a ponto de justificar uma ação penal. Aplica-se ao caso o princípio da insignificância.