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    • Conjur, 07/03/2025 10:49

      Furto de R$ 335 em energia elétrica por ambulante é insignificante, conclui STJ

      Leia a notícia no Conjur!

      O furto de energia elétrica para uso em carrinho de vendas de batatas fritas não gera lesividade relevante a ponto de justificar uma ação penal. Aplica-se ao caso o princípio da insignificância.