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Conjur, 05/03/2025 16:53
TJ-SP anula condenação por furto de botijão de gás devolvido
Os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela não precisam estar presentes de forma cumulativa, bastando a irrelevância da conduta ou do resultado jurídico, a depender do caso, para o acusado fazer jus à benesse. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a condenação de um homem pelo furto de um botijão de gás em Santos, litoral de São Paulo, e o absolveu pela atipicidade material da conduta. Conforme o acórdão, o bem subtraído foi recuperado e restituído intacto à vítima, não havendo qualquer prejuízo.