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    • Conjur, 03/03/2025 20:18

      Maus antecedentes não impedem aplicação do princípio da insignificância

      Leia a notícia no Conjur!

      Os maus antecedentes do réu não podem ser levados em conta na aplicação do princípio da insignificância, uma vez que está em julgamento a conduta, e não a pessoa do acusado.