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Conjur, 27/02/2025 11:03
Negligência não caracteriza improbidade administrativa, diz juíza
A negligência no serviço público não caracteriza prática de improbidade administrativa. Com esse entendimento, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu um funcionário da Secretaria de Educação do Mato Grosso acusado de improbidade.