Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
    • Conjur, 22/02/2025 16:51

      TJ-SC absolve acusado de tráfico preso com 22 gramas de maconha

      Leia a notícia no Conjur!

      No julgamento do Tema 506, o Supremo Tribunal Federal decidiu que será presumido usuário de drogas e não adepto do tráfico aquele que, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas.