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    • Conjur, 10/02/2025 10:23

      Tempo de prisão provisória vale como pena cumprida para progressão de regime, decide STJ

      Leia a notícia no Conjur!

      Nos casos em que o artigo 387, § 2°, do Código de Processo Penal não é aplicado para fins de determinação de regime inicial, o tempo deve ser considerado como pena cumprida para fins de progressão de regime e demais benefícios.