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Conjur, 09/02/2025 08:24
Réu não é obrigado a custear uso de tornozeleira eletrônica, diz ministra
Não é possível impor ao réu o custeio da tornozeleira eletrônica, pois se trata de medida sem previsão legal, contrária aos interesses do paciente e que transfere a ele um custo inerente à atividade do Estado, financiada pelo pagamento de tributos.