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    • Conjur, 07/02/2025 16:47

      Mera condição de gestor não é suficiente para indicar cometimento de crime

      Leia a notícia no Conjur!

      A mera posição de gestor na estrutura de uma cooperativa não leva à conclusão automática de participação em operações de crédito supostamente temerárias, sendo necessária a demonstração objetiva de conduta irregular.