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Conjur, 05/02/2025 07:31
TJ-MG absolve acusado de furtar loja de aparelhos celulares por falta de provas
Suspeitas e opiniões do julgador não podem ser usadas na fundamentação da sentença, sob pena de violação da presunção de inocência como norma probatória. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para absolver um homem acusado de furtar uma loja de aparelhos celulares.