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    • Conjur, 27/01/2025 11:48

      Progressão de pena não deve ser fundamentada de forma retroativa

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      A nova norma que institui a obrigação de exame criminológico para fins de progressão de pena (Lei 14.843/2024) não deve ser aplicada de forma retroativa. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu uma ordem de ofício para que um juiz de execuções refaça sua fundamentação para a exigência do exame.