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Conjur, 25/01/2025 13:56
Júri afasta tentativa de homicídio a facadas contra motorista dentro de ônibus
Sem o elemento subjetivo do tipo, caracterizado pela intenção do agente, não há o crime inicialmente cogitado, sem prejuízo de existir um delito mais brando na chamada desclassificação. Isso ocorreu no júri popular de um homem que atacou a golpes de faca um motorista de ônibus no coletivo. Os jurados acolheram a tese da defesa de que o réu não quis matar a vítima e o juiz presidente da sessão o condenou por lesão corporal leve.