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    • Conjur, 18/01/2025 07:43

      Estrangeiro consegue salvo-conduto para entrar no Brasil com medicamento à base de maconha

      Leia a notícia no Conjur!

      Se for comprovado o uso medicinal da maconha e de produtos derivados dela, mediante prescrição médica, não se justifica a persecução penal. Com esse entendimento, um juiz da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) deu salvo-conduto a um homem que trata distúrbios do sono e ansiedade com maconha e óleo de cannabis.