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    • Conjur, 16/01/2025 11:53

      Ministra aplica, de ofício, redutora de tráfico privilegiado a réu

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      A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou, de ofício, a redutora de tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas) e reduziu a pena de um homem para um ano e oito meses em regime aberto, com substituição da pena por medidas restritivas de direitos.