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    • Conjur, 12/01/2025 07:44

      União e deputado federal terão que indenizar por atos antidemocráticos

      Leia a notícia no Conjur!

      É crime abusar do direito de reunião para realizar ataques ao Estado de Direito, à ordem jurídica e ao regime democrático. Além disso, a imunidade parlamentar material não pode ser utilizada como escudo para a prática de ilicitudes comuns ou políticas.