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    • Conjur, 09/01/2025 18:22

      STJ desclassifica tráfico em caso de preso encontrado com menos de 40 gramas de maconha

      Leia a notícia no Conjur!

      A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça classificou como posse para consumo próprio a conduta de um preso condenado por tráfico de drogas depois de ser flagrado com 37 gramas de maconha. O colegiado aplicou o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 506 da repercussão geral, no qual foi estabelecida a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de maconha de traficantes.