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Conjur, 07/01/2025 08:24
Condição de mula do tráfico não afasta redutor de pena, reitera STJ
A condição de “mula” do tráfico de drogas, por si só, não é suficiente para caracterizar envolvimento estável e permanente do réu com um grupo criminoso, ainda que ele receba pelo serviço, esteja ciente de sua ação e transporte grande quantidade de droga.