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Conjur, 25/12/2024 13:52
Gravidade de delito e reincidência não justificam exame criminológico, decide TJ-SP
A gravidade dos delitos atribuídos a uma pessoa condenada e a reincidência de práticas criminosas por parte dela não são elementos suficientes para justificar a determinação de exame criminológico para progressão de regime.