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    • Conjur, 25/12/2024 10:30

      Norma que muda mínimo para execução fiscal não retroage em caso de insignificância penal

      Leia a notícia no Conjur!

      O ato normativo que define valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal, parâmetro adotado também para permitir a ação penal em casos de crimes tributários, não retroage em favor do réu para fins de insignificância.